Prefeitura de Teresina pede que Justiça suspenda parte de lei estadual para abrigo de animais

  • 20/02/2026
(Foto: Reprodução)
Maus-tratos e abandono de animais: saiba as punições, como identificar riscos e denunciar O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), pediu que a Justiça suspenda dois itens da Lei Estadual nº 8.598/2025, que obrigam a Prefeitura da capital a manter responsabilidade por animais sem tutores e abrigá-los em espaços da gestão municipal. LEIA TAMBÉM: Falta de abrigo dificulta resgate de animais vítimas de maus-tratos, diz delegada A lei, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) em fevereiro de 2025, institui uma política de proteção e controle reprodutivo de cães e gatos no estado e garante o direito das pessoas de alimentar animais de rua, seja em espaços públicos ou privados. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A ação judicial da Prefeitura de Teresina foi recebida pelo desembargador Mário Basílio, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Ele decidiu que não poderia conceder, sozinho, a medida cautelar que suspenderia os itens da lei antes que ela seja analisada pelos outros desembargadores da Corte. Na decisão, assinada em 9 de fevereiro, o magistrado pediu esclarecimentos ao governador sobre as alegações do prefeito. O g1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Piauí (Secom), que não se manifestou até a última atualização desta reportagem. O desembargador também fixou um prazo de 15 dias para que o procurador-geral do Piauí, Pierot Júnior, e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), Cláudia Seabra, fossem ouvidos. O MP informou ao g1 que vai responder ao pedido dentro do prazo. Procurada, a PGE ainda não respondeu. O que a Prefeitura alega Na ação enviada à Justiça, a Prefeitura de Teresina argumenta que o parágrafo único do artigo 7º e o inciso II do artigo 12 da lei estadual devem ser considerados inconstitucionais no todo ou em parte. O parágrafo único do artigo 7º determina que os animais que não possam ser mantidos pelos tutores sejam enviados ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses para protegê-los. Já o inciso II do artigo 12 aponta que a Prefeitura tem a mesma responsabilidade do Governo do Estado de oferecer abrigo, assistência e tratamento adequado aos animais de rua. De acordo com Silvio Mendes, esses trechos da lei representam uma violação da autonomia do município pelo Estado e um desvio de finalidade das Zoonoses, destinadas à vigilância e ao controle de doenças transmissíveis. Além disso, segundo o prefeito, a lei cria obrigação contínua e despesa pública sem indicação de fonte de custeio para a Prefeitura, o que desrespeita as normas definidas para o orçamento municipal. Outros pontos da lei As principais medidas determinadas pela lei para a proteção e controle reprodutivo dos cães e gatos são o registro e a esterilização. O governo deve fazer campanhas de conscientização para incentivar os donos a registrarem e castrarem seus animais. Os animais que forem recolhidos devem ficar à disposição do dono por até 72 horas e, durante este tempo, esterilizados. Ao fim do prazo, precisam ser disponibilizados para adoção. A lei garante ainda o direito de alimentar e dar água para cães e gatos de rua a qualquer pessoa. Além disso, outras pessoas ou agentes públicos não podem impedir a alimentação e hidratação deles. Também estão proibidos a morte, exceto em casos de eutanásia, e o abandono de animais. Em 2020, a pena federal para quem maltratar cães e gatos foi aumentada, podendo chegar a 5 anos de reclusão. Abrigos oferecem cuidados a animais vítimas de maus-tratos e abandono Divulgação/Abrigo de Presidente Prudente VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2026/02/20/lei-abrigo-animais-teresina.ghtml


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